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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autoriza retorno das atividades presenciais na rede privada
A partir desta quinta-feira (1/10), o Município do Rio de Janeiro poderá autorizar, com a adoção de todos os cuidados de saúde e sanitários necessários, o retorno às aulas presenciais nas escolas da rede privada. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Por unanimidade, a Câmara concluiu, na tarde desta quarta-feira (30/9), que a liminar que impedia a abertura já cumpriu os seus objetivos.

O colegiado acompanhou o voto do relator do caso, desembargador Peterson Barroso Simão, que, no dia 5 de agosto, havia suspendido os efeitos do decreto municipal que autorizava a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos na Fase 5, a partir de 1º de agosto. Passados cerca de dois meses, os desembargadores, ao julgar o mérito do recurso, concluíram em fixar o prazo de validade da liminar até esta quarta-feira (30/9) em decorrência dos novos estudos e protocolos de controle sanitário adotados no combate à Covid-19.
Em seu voto, o desembargador Peterson destacou que “no auge do contágio da Covid-19 no Brasil, no período de maio a agosto, a sociedade vivenciava a escuridão. As autoridades de vigilância epidemiológica apontavam algumas diretrizes, sendo o distanciamento social considerado o meio mais efetivo para impedir a disseminação do novo vírus nas escolas”.
Mas, “hoje – completou ele – a penumbra chegou, permitindo aos poucos a avaliação dos melhores caminhos para tomada de atitudes precisas e prudentes, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento das normas de segurança editadas pelos órgãos de saúde nacionais e internacionais”, disse, referindo-se a recente documento publicado pela Organização Mundial de Saúde e o Unicef, além das leis, decretos e resoluções em vigor que tratam da situação de emergência.
De acordo com a decisão, o município deverá administrar e fiscalizar a implementação dos protocolos sanitários de saúde elaborados pelas instituições públicas. Também terá de garantir aos alunos, a critério de seus responsáveis, a opção pela continuidade de ensino remoto.
Fonte: tjrj.jus.br
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