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Projeto de Lei pode autorizar Instituições Privadas de Ensino a negociar valor de aluguel
Atualizado: 7 de ago. de 2020
Em virtude da pandemia ocasionada pelo COVID-19, o projeto de lei nº 2.244/2020 busca amenizar os desafios econômicos enfrentados pelas instituições privadas de ensino de educação infantil, fundamental, médio, médio-técnico e superior, autorizando-as a negociar com seus locadores o valor do aluguel pelos imóveis ocupados por tais unidades educacionais.

O projeto de lei, que inicialmente buscava autorizar o abatimento do valor dos aluguéis durante o período referente à suspensão de suas atividades presenciais, foi substituído para contemplar apenas a renegociação de valores e posteriormente aprovado em debate único no dia 29/07. O teor do projeto agora seguirá para o governador do estado, que tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. É importante destacar, contudo, que mesmo em caso de sanção, a medida não valerá para os cursos livres.